Decreto n.º 161-A/78

Tipo
Decreto
Data
23/12/1978
Diploma n.º
161-A/78
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 160 elementos, até ao montante de 18270000$00, distribuídos por vários anos económicos



Decreto n.º 161-A/78

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade urgente de adquirir uma terceira bateria de 160 elementos destinada aos submarinos da classe Albacora, com o fim de substituir uma outra que em breve atingirá o tempo limite da sua vida útil;

Considerando que os encargos relativos a esta aquisição se repartem pelos anos económicos de 1978, 1979 e 1980;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a aquisição de uma bateria de 160 elementos, sendo o encargo total, de 18270000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:

1978 - 12000000$00;

1979 - 4443000$00;

1980 - 1827000$00, ou o que se apurar como saldo.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.