Decreto n.º 161/77

Tipo
Decreto
Data
14/12/1977
Diploma n.º
161/77
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Cadeia Central de Lisboa (aplicação das lajes de betão em tectos da zona prisional, para maior segurança)



Decreto n.º 161/77

de 14 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Cadeia Central de Lisboa (aplicação das lajes de betão em tectos da zona prisional, para maior segurança), pela importância de 3992474$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 ... 3494000$00

Em 1978 ... 498474$00

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.