Decreto n.º 161/70

Tipo
Decreto
Data
14/04/1970
Diploma n.º
161/70
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento dos projectos completos do Instituto Hidrográfico



Decreto n.º 161/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento dos projectos completos do Instituto Hidrográfico pela importância de 4480009$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

1. Em 1970 ... 2500000$00

2. Em 1971 ... 1000000$00

3. Em 1972 ... 980000$00

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 14 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.