Decreto n.º 160-A/76

Tipo
Decreto
Data
26/02/1976
Diploma n.º
160-A/76
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga a sessão da Assembleia Constituinte por mais trinta dias



Decreto n.º 160-A/76

de 26 de Fevereiro

Nos termos do n.º 8 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e ouvido o Conselho da Revolução:

Tenho por bem prorrogar a sessão da Assembleia Constituinte por mais trinta dias.

Publique-se.

Presidência da República, 26 de Fevereiro de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.