Decreto n.º 15901

Tipo
Decreto
Data
27/08/1928
Diploma n.º
15901
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a cota anual com que os bancos ou casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634, seja liquidada pela Inspecção do Comércio Bancário - Fixa em 0,13 por cento a percentagem para a determinação das cotas relativas ao ano económico de 1926-1927, devendo fazer-se em portaria a fixação das respeitantes aos anos económicos anteriores