Decreto n.º 159/77

Tipo
Decreto
Data
30/11/1977
Diploma n.º
159/77
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a letra J da escala de vencimentos da função pública às visitadoras sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde



Decreto n.º 159/77

de 30 de Novembro

As visitadoras sanitárias foram as pioneiras da visitação à comunidade. Trata-se de uma categoria em vias de extinção, uma vez que, não havendo qualquer possibilidade de acesso, os seus lugares vão sendo extintos à medida que vagarem.

É justo equiparar os vencimentos das actuais e últimas visitadoras sanitárias aos dos enfermeiros de saúde pública de 2.ª classe, pondo cobro à discriminação de que têm sido vítimas.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Às visitadoras sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde é atribuído o vencimento correspondente à letra J da escala de vencimentos da função pública.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, durante o ano corrente, pelas verbas orçamentais já inscritas para satisfação dos vencimentos actualizados.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 30 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.