Decreto n.º 158/79

Tipo
Decreto
Data
29/12/1979
Diploma n.º
158/79
Diário da República
N.º 299/1979, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Comuta a pena de prisão maior imposta a Belarmino Rodrigues Abrantes.


TEXTO :

Decreto n.º 158/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de prisão maior imposta a Belarmino Rodrigues Abrantes por Acórdão de 4 de Novembro de 1976 do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa (processo n.º 17/73), que é substituída pela pena de um ano de prisão e, ainda esta, por igual tempo de multa à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.