Decreto n.º 156/79

Tipo
Decreto
Data
29/12/1979
Diploma n.º
156/79
Diário da República
N.º 299/1979, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Comuta a pena de um ano, dois meses e doze dias de prisão maior imposta em cúmulo jurídico a Carlos Alberto da Silva Baptista.


TEXTO :

Decreto n.º 156/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de um ano, dois meses e doze dias de prisão maior imposta em cúmulo jurídico a Carlos Alberto da Silva Baptista por Acórdão do 4.º Juízo Criminal de Lisboa de 19 de Junho de 1979 (processo n.º 49/68), que é substituída pela pena de sete meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.