Decreto n.º 155/77

Tipo
Decreto
Data
21/11/1977
Diploma n.º
155/77
Diário da República
N.º 269, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Decreta luto geral nos dias 21 a 23 do corrente mês pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal



Decreto n.º 155/77

de 21 de Novembro

A tragédia ocorrida no passado dia 19 com o avião dos Transportes Aéreos Portugueses no aeroporto do Funchal veio enlutar muitos lares portugueses e o próprio País em geral.

Sentindo o dever de exprimir o pesar de todos os portugueses por aquele doloroso acontecimento:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Em manifestação de pesar pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal, que vitimou dezenas de cidadãos portugueses, é decretado luto geral nos dias 21 a 23 do mês de Novembro de 1977.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Promulgado em 21 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.