Decreto n.º 155/74

Tipo
Decreto
Data
17/04/1974
Diploma n.º
155/74
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica aos transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica, em carros eléctricos e troleicarros, as disposições dos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948



Decreto n.º 155/74

de 17 de Abril

Considerando a necessidade de pautar o regime dos deveres dos passageiros que utilizam os transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica pelo já estabelecido para os transportes em automóveis pelos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. São aplicáveis aos transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica, em carros eléctricos e troleicarros, as disposições dos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

2. O disposto no número anterior aplicar-se-á sem prejuízo do regime da base VI do contrato a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.