Decreto n.º 153/72

Tipo
Decreto
Data
09/05/1972
Diploma n.º
153/72
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura contra incêndios e sobresselentes



Decreto n.º 153/72

de 9 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de uma viatura contra incêndios e sobresselentes, pela importância de 3178061$50.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a) Em 1972 ... 1906836$90

b) Em 1973 ... 1271224$60

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 25 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.