Decreto n.º 152/79

Tipo
Decreto
Data
29/12/1979
Diploma n.º
152/79
Diário da República
N.º 299/1979, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Comuta a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Joaquim Oliveira da Costa.


TEXTO :

Decreto n.º 152/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Joaquim Oliveira da Costa por Acórdão de 3 de Novembro de 1975 do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santo Tirso (processo n.º 325/74), que é reduzida para a pena de dez anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.