Decreto n.º 152/72

Tipo
Decreto
Data
08/05/1972
Diploma n.º
152/72
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar, na parte correspondente ao ano de 1972, o escalonamento do encargo do contrato celebrado para a execução da e empreitada do antigo Convento da Graça, em Évora (obras de adaptação a messe de oficiais - construção civil)



Decreto n.º 152/72

de 8 de Maio

Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano os trabalhos de construção civil em curso no antigo Convento da Graça (Évora), para a sua adaptação a messe de oficiais, e que por esse facto o prazo de execução da obra abrangerá ainda parte do ano de 1973;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar, na parte correspondente ao ano de 1972, o escalonamento do encargo do contrato celebrado para a execução da empreitada do antigo Convento da Graça, em Évora (obras de adaptação a messe de oficiais - construção civil), a que se refere o Decreto n.º 634/71, de 31 de Dezembro, do seguinte modo:

1. Em 1972 - 2926943$10.

2. Em 1973 - 1000000$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 26 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.