Decreto n.º 151/79

Tipo
Decreto
Data
29/12/1979
Diploma n.º
151/79
Diário da República
N.º 299/1979, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Comuta a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida da Nunes Botica.


TEXTO :

Decreto n.º 151/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezasseis anos de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Nunes Botica por Acórdão do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Sintra de 14 de Janeiro de 1976 (processo n.º 823/75), que é reduzida para doze anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.