Decreto n.º 15063

Tipo
Decreto
Data
25/02/1928
Diploma n.º
15063
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a eleição do Presidente da República Portuguesa seja feita por eleição directa de entre os cidadãos maiores de 45 anos - Estabelece que o período presidencial seja de cinco anos - Fixa o dia 25 de Março de 1928 para a eleição do Presidente da República Portuguesa