Decreto n.º 150/79

Tipo
Decreto
Data
29/12/1979
Diploma n.º
150/79
Diário da República
N.º 299/1979, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Desconhecida

Sumário

Comuta a pena de treze anos e dois meses de prisão maior imposta a João Plácido Vasco Nunes Amaro.


TEXTO :

Decreto n.º 150/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de treze anos e dois meses de prisão maior imposta a João Plácido Vasco Nunes Amaro por Acórdão do 2.º Juízo Criminal do Porto de 9 de Novembro de 1978, no processo n.º 133/78, que é reduzida para dez anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.