Decreto n.º 15/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
15/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de 9 anos de prisão maior imposta a Alberto Teixeira Dumas Ferreira



Decreto n.º 15/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 9 anos de prisão maior, subsistente após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, que foi imposta a Alberto Teixeira Dumas Ferreira por Acórdão de 15 de Fevereiro de 1980 do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto (processo de querela n.º 439/79 - 2.ª) para a pena de 8 anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.