Decreto n.º 149/79

Tipo
Decreto
Data
29/12/1979
Diploma n.º
149/79
Diário da República
N.º 299/1979, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Comuta a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira.


TEXTO :

Decreto n.º 149/79
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dois anos e dois meses de prisão maior imposta a Armindo Pereira Faria Moreira por Acórdão de 6 de Junho de 1974 do 1.º Juízo Judicial de Leiria (processo n.º 7/74), que é substituída pela pena de sete meses e vinte e dois dias de prisão e esta, ainda, por multa à razão de 100$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.