Decreto n.º 149/73

Tipo
Decreto
Data
05/04/1973
Diploma n.º
149/73
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Presidência da República - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede ao Doutor João Luís da Costa André e ao Dr. Augusto de Ataíde Soares de Albergaria a exoneração, que pediram, dos lugares de Secretário de Estado, respectivamente, da Instrução e Cultura e da Juventude e Desportos



Decreto n.º 149/73

de 5 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1.º do artigo 81.º da Constituição:

Hei por bem, sob proposta do Presidente do Conselho, conceder ao Doutor João Luís da Costa André e ao Dr. Augusto de Ataíde Soares de Albergaria a exoneração, que me pediram, de Secretários de Estado da Instrução e Cultura e da Juventude e Desportos, respectivamente, lugares que me apraz declarar exerceram com zelo, inteligência e acendrado patriotismo.

Assinado em 5 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - Marcello Caetano.