Decreto n.º 148/78

Tipo
Decreto
Data
13/12/1978
Diploma n.º
148/78
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Estação Zootécnica Nacional da Fonte Boa - bloco cirúrgico e remodelação da enfermaria - construção civil



Decreto n.º 148/78

de 13 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada da Estação Zootécnica Nacional da Fonte Boa - bloco cirúrgico e remodelação da enfermaria - construção civil, pela importância de 7635800$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 3000000$00

Em 1979 ... 4635800$00

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 24 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.