Decreto n.º 146/77

Tipo
Decreto
Data
15/11/1977
Diploma n.º
146/77
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, relativamente à zona conhecida como Casal dos Matos, no concelho de Leiria



Decreto n.º 146/77

de 15 de Novembro

O Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto, sujeitou a área do concelho de Leiria conhecida por Casal dos Matos a medidas cautelares.

Em virtude de o estudo de ordenamento desta área não se encontrar, ainda, concluído e para que não se comprometa a sua execução, nos termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado pelo período de seis meses o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pelo Decreto n.º 655/76, de 2 de Agosto.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 3 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.