Decreto n.º 146/70

Tipo
Decreto
Data
09/04/1970
Diploma n.º
146/70
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um novo número ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde - Revoga a Portaria n.º 22862



Decreto n.º 146/70

Havendo necessidade de imprimir maior celeridade à comissão arbitral referida no artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o n.º 3, com a seguinte redacção:

3. Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo administrador do concelho.

Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 22862, de 1 de Setembro de 1967.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.