Decreto n.º 145/79

Tipo
Decreto
Data
28/12/1979
Diploma n.º
145/79
Diário da República
N.º 298/1979, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Desconhecida

Sumário

Extingue a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.


Decreto n.º 144-A/79
de 28 de Dezembro
Considerando que o Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto n.º 338/73, de 5 de Julho, que constitui a servidão militar para protecção do Forte (ou Castelo) de Santiago da Barra, em Viana do Castelo.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - José Alberto Loureiro dos Santos - Manuel da Costa Brás - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.