Decreto n.º 145/77

Tipo
Decreto
Data
14/11/1977
Diploma n.º
145/77
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar BEARN, no Ponto C da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores



Decreto n.º 145/77

de 14 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do edifício para o Radar BEARN, no Ponto C da Estação de Medidas na ilha das Flores, Açores, incluindo a elaboração dos projectos complementares de estrutura e instalações especiais, pela importância de 11985409$90.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a satisfazer de harmonia com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 45885, de 24 de Agosto de 1964, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 ... 7000000$00

Em 1978 ... 4985409$90

2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 2 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.