Decreto n.º 144/75

Tipo
Decreto
Data
20/03/1975
Diploma n.º
144/75
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Pedrógão, Caldas da Rainha



Decreto n.º 144/75

de 20 de Março

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

1. É autorizada a firma Audiomagnética - Material para Gravações, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 11 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.