Decreto n.º 143/71

Tipo
Decreto
Data
14/04/1971
Diploma n.º
143/71
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria em cada uma das localidades de Vila Guilherme Capelo, Portugália, Vila Nova e Alto Catumbela, na província de Angola, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista



Decreto n.º 143/71

de 14 de Abril

Considerando-se necessária a criação de escolas preparatórias do ensino secundário em várias localidades da província de Angola;

Sob proposta do Governo-Geral da província, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47480, de 2 de Janeiro de 1967, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 22944, de 4 de Outubro do mesmo ano, que o aplicou ao ultramar;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada em cada uma das localidades de Vila Guilherme Capelo, Portugália, Vila Nova e Alto Catumbela, na província de Angola, uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Art. 2.º Compete ao Governo-Geral de Angola fixar o número de turmas de cada escola.

Art. 3.º Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades:

A) Quadro comum:

1.º grupo - 12.

2.º grupo - 8.

3.º grupo - 4.

4.º grupo - 12.

5.º grupo - 8.

B) Quadro complementar:

Educação Musical - 4.

Educação Física - 8.

Trabalhos Manuais - 8.

Art. 4.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a criar os lugares dos quadros de secretaria e do pessoal contratado e assalariado necessário ao funcionamento das escolas.

Art. 5.º A execução do disposto neste diploma fica condicionada pela existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 26 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.