Decreto n.º 141/73

Tipo
Decreto
Data
30/03/1973
Diploma n.º
141/73
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do estudo do plano geral de urbanização da área metropolitana do Porto



Decreto n.º 141/73

de 30 de Março

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do estudo do plano geral de urbanização da área metropolitana do Porto, pela importância de 8130000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. 1973 - 4584000$00;

2. 1974 - 3384000$00;

3. 1975 - 162000$00;

4. A importância fixada para os anos de 1974 e 1975 será acrescida do saldo apurado dos anos que lhes antecedem.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.