Decreto n.º 140/79

Tipo
Decreto
Data
26/12/1979
Diploma n.º
140/79
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a categoria do Consulado-Geral em Lubumbashi



Decreto n.º 140/79

de 26 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado-Geral em Lubumbashi passa a ter a categoria de consulado honorário.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.