Decreto n.º 139-A/80

Tipo
Decreto
Data
09/12/1980
Diploma n.º
139-A/80
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que permanecem em funções os membros do Governo que foi presidido pelo Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro, nos termos constitucionais



Decreto n.º 139-A/80

de 9 de Dezembro

Considerando que a morte do Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro determinou automaticamente a demissão do actual Governo, sem prejuízo da permanência em funções dos seus membros, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 189.º da Constituição:

O Presidente da República decreta o seguinte:

Até à posse do novo Governo, permanecem em funções os membros do Governo que foi presidido pelo Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro, nos termos constitucionais.

Assinado em 9 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.