Decreto n.º 138/77

Tipo
Decreto
Data
26/10/1977
Diploma n.º
138/77
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento Básico - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00



Decreto n.º 138/77

de 26 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de reparação e consolidação da Barragem do Roxo, na importância de 76590030$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério das Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 ... 25261000$00

Em 1978 ... 51329030$00

... 76590030$00

2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado em 1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Alberto José dos Santos Ramalheira.

Promulgado em 15 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.