Decreto n.º 136-N/82

Tipo
Decreto
Data
23/12/1982
Diploma n.º
136-N/82
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena residual de prisão maior aplicada a António Bernardo Cambado



Decreto n.º 136-N/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 16 anos, 3 meses e 13 dias de prisão maior, aplicada a António Bernardo Cambado pelo Acórdão de 25 de Março de 1977 do Tribunal Judicial da Comarca de Vinhais, proferido no processo n.º 98/76, para a pena de 15 anos, 3 meses e 13 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.