Decreto n.º 136-M/82

Tipo
Decreto
Data
23/12/1982
Diploma n.º
136-M/82
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de prisão maior aplicada a Manuel Rodrigues Palma



Decreto n.º 136-M/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 13 anos de prisão maior, aplicada a Manuel Rodrigues Palma pelo Acórdão de 18 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo n.º 130/76, para a pena de 13 meses de prisão simples, extinguindo-se os efeitos da condenação em pena maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.