Decreto n.º 136-I/82

Tipo
Decreto
Data
23/12/1982
Diploma n.º
136-I/82
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena residual de prisão maior aplicada a Leonel Augusto de Carvalho



Decreto n.º 136-I/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 21 anos e 8 meses de prisão maior, aplicada a Leonel Augusto de Carvalho pelo Acórdão de 11 de Março de 1976 do Tribunal Judicial da Comarca de Moimenta da Beira, proferido no processo n.º 223/75, para a pena de 16 anos e 8 meses de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.