Decreto n.º 136-H/82

Tipo
Decreto
Data
23/12/1982
Diploma n.º
136-H/82
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena residual aplicada, em cúmulo jurídico, a Álvaro Fernandes de Almeida



Decreto n.º 136-H/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 14 anos, 5 meses e 8 dias, aplicada, em cúmulo jurídico, a Álvaro Fernandes de Almeida pelo Acórdão de 9 de Julho de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca do Seixal, proferido no processo n.º 134-A/77, para a pena de 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.