Decreto n.º 136-F/82

Tipo
Decreto
Data
23/12/1982
Diploma n.º
136-F/82
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena residual de prisão maior aplicada a Bernardino Soares Machado



Decreto n.º 136-F/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 13 anos, 1 mês e 6 dias de prisão maior, aplicada a Bernardino Soares Machado pelo Acórdão de 8 de Março de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca de Santo Tirso, proferido no processo n.º 1167/77, para a pena de 11 anos, 1 mês e 6 dias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.