Decreto n.º 136-E/82

Tipo
Decreto
Data
23/12/1982
Diploma n.º
136-E/82
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena residual aplicada a José Manuel Pinto



Decreto n.º 136-E/82

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena residual de 13 anos, 7 meses e 6 dias, aplicada a José Manuel Pinto pelo Acórdão de 23 de Novembro de 1979 do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Famalicão, proferido no processo n.º 566/78, para a pena de 9 anos, 1 mês e 6 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.