Tipo
Decreto
Data
14/12/1979
Diploma n.º
135/79
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Altera a designação de Consulado-Geral em Antuérpia para consulado honorário
Decreto n.º 135/79
de 14 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Consulado-Geral em Antuérpia passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir do dia 31 de Dezembro do corrente ano.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.
Promulgado em 30 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.