Decreto n.º 134/75

Tipo
Decreto
Data
15/03/1975
Diploma n.º
134/75
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a tabela anexa ao Decreto n.º 523/71, de 24 de Novembro



Decreto n.º 134/75

de 15 de Março

Considerando que as remunerações atribuídas pelo Decreto n.º 523/71, de 24 de Novembro, aos monitores dos postos oficiais de recepção do ciclo preparatório da Telescola estão em manifesto desacordo com a natureza, responsabilidade e o horário do serviço que lhes compete, sobretudo se comparadas com as que cabem a pessoal docente de nível de ensino similar e com habilitações idênticas;

Considerando que essas remunerações, quando devidas por serviço prestado em regime de acumulação, se mantêm desde 1971 sem qualquer aumento, o que não acontece quanto à retribuição por serviço do mesmo tipo nos outros sectores do ensino;

Considerando que, independentemente dos reajustamentos que venham a ser efectuados no que respeita às remunerações do pessoal docente dos diversos graus e ramos de ensino, importa reparar com urgência a referida situação;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A tabela anexa ao Decreto n.º 523/71, de 24 de Novembro, passa, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974, a ter a seguinte redacção:

Tabela a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º

Gratificação ao monitor:

Horário completo - 6000$00 (dez meses);

Meio horário - 3000$00 (dez meses);

Encarregado do posto - 300$00 (doze meses).

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Manuel Rodrigues de Carvalho.

Promulgado em 5 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.