Decreto n.º 132/73

Tipo
Decreto
Data
28/03/1973
Diploma n.º
132/73
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato para a construção do Museu de Etnologia do Ultramar



Decreto n.º 132/73

de 28 de Março

Tornando-se necessário proceder à celebração de contrato com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., para execução das obras do Museu de Etnologia do Ultramar;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Ministro do Ultramar a celebrar com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., contrato para a construção do Museu de Etnologia do Ultramar pela importância de 24621545$30, com o seguinte escalonamento:

1973 ... 16000000$00

1974 ... 8621545$30

2. O saldo que eventualmente se verificar em 1973 acrescerá a importância fixada para 1974.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta do «Fundo destinado à construção, reconstrução, ampliação e grandes reparações de edifícios pertencentes ao património comum das províncias ultramarinas em Lisboa», a que se refere o artigo 17.º e seus parágrafos do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.