Decreto n.º 131/77

Tipo
Decreto
Data
01/10/1977
Diploma n.º
131/77
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes



Decreto n.º 131/77

de 1 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o Gabinete Carlos Ramos - Planeamento e Arquitectura, S. A. R. L., para a elaboração do plano da área territorial de Tomar-Torres Novas-Abrantes, pela importância de 3680000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1977 ... 1472000$00

1978 ... 1840000$00

1979 ... 368000$00

2 - A importância fixada para os dois últimos anos será acrescida do saldo apurado nos anos que os antecedem.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.