Decreto n.º 13/72

Tipo
Decreto
Data
11/01/1972
Diploma n.º
13/72
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Acresce de vários lugares de professor o quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar destinados às escolas preparatórias de Angola



Decreto n.º 13/72

de 11 de Janeiro

Convindo ampliar o quadro de pessoal do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar para satisfazer as necessidades das escolas preparatórias de Angola;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral desta província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pela parte final do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados às escolas preparatórias de Angola:

1.º grupo ... 157

2.º grupo ... 84

4.º grupo ... 158

5.º grupo ... 43

Art. 2.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.