Decreto n.º 129-D/75

Tipo
Decreto
Data
13/03/1975
Diploma n.º
129-D/75
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui, a título excepcional, uma pensão vitalícia mensal à viúva do general Humberto da Silva Delgado



Decreto n.º 129-D/75

de 13 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 647/74, de 21 de Novembro, foi preceituada a reintegração póstuma do general da Força Aérea Humberto da Silva Delgado.

A sua vida de luta e abnegação e a coragem cívica de que se revestiram os seus actos públicos e a sua morte legitimam a atribuição do direito à pensão por serviços excepcionais prestados à Nação.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É atribuída, a título excepcional, a pensão vitalícia mensal de 11150$00 à viúva do general Humberto da Silva Delgado, D. Maria Iva Andrade da Silva Delgado.

Art. 2.º A actualização da pensão prevista no artigo anterior processar-se-á de acordo com o regime jurídico geral desta matéria.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor a partir da data do diploma de reintegração do general Humberto da Silva Delgado.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 13 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.