Decreto n.º 128/74

Tipo
Decreto
Data
02/04/1974
Diploma n.º
128/74
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e da Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial de 320000000$00 a favor do Ministério das Comunicações



Decreto n.º 128/74

de 2 de Abril

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças e da Coordenação Económica, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial de 320000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios sob a seguinte forma:

Despesa extraordinária

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 22.º «Secretaria-Geral»:

Despesas correntes

Artigo 534.º - A «Transferências - Empresas», n.º 1 «Subsídio extraordinário para pagamento à Caixa Nacional de Pensões de encargos da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, nos termos da base LIII, anexa ao Decreto-Lei n.º 104/73, de 13 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 287/73, de 5 de Junho» ... 320000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita, em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 20 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.