Decreto n.º 126/78

Tipo
Decreto
Data
15/11/1978
Diploma n.º
126/78
Diário da República
N.º 263, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 778/77, fixado no Decreto n.º 113/77, de 1 de Setembro



Decreto n.º 126/78

de 15 de Novembro

Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano a empreitada do edifício dos laboratórios do Colégio Militar (instalações mecânicas, redes de água, gás, esgotos não enterrados e seus aparelhos) e que, por esse facto, o prazo de execução da obra abrangerá ainda o ano de 1979;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 778/77, fixado no Decreto n.º 113/77, de 1 de Setembro, na parte correspondente ao encargo que falta liquidar, do seguinte modo:

Em 1978 - 1019000$00;

Em 1979 - 1000000$00.

2 - A importância prevista para o último ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.