Decreto n.º 124/80

Tipo
Decreto
Data
14/11/1980
Diploma n.º
124/80
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Habitação e Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada



Decreto n.º 124/80

de 14 de Novembro

Considerando que o Forte de Almada deixou de ter interesse para fins militares;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência de servidão militar:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto n.º 39/71, de 17 de Fevereiro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Forte de Almada, situado no concelho do mesmo nome.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Eurico de Melo - João Lopes Porto.

Promulgado em 4 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.