Decreto n.º 12296

Tipo
Decreto
Data
10/09/1926
Diploma n.º
12296
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a distribuïção da parte das multas que, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 12101, pertence aos funcionários da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos por transgressão das leis e regulamentos fiscais