Decreto n.º 12103

Tipo
Decreto
Data
12/08/1926
Diploma n.º
12103
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Vigência
Em vigor

Sumário

Suprime os impostos que actualmente recaem sôbre as receitas do tráfego dos caminhos de ferro e bem assim os que constituem encargo das emprêsas e substitui-os por um só imposto, que se denominará imposto ferroviário