Decreto n.º 121/81

Tipo
Decreto
Data
09/10/1981
Diploma n.º
121/81
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga, por um ano, com efeitos a partir do termo de vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto (plano de aproveitamento da Mata da Margaraça, Pardieiros, Benfeita, Arganil)



Decreto n.º 121/81

de 9 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado, por um ano, com efeitos a partir do termo da vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - António José Baptista Cardoso e Cunha - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.