Decreto n.º 121/80

Tipo
Decreto
Data
12/11/1980
Diploma n.º
121/80
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria



Decreto n.º 121/80

de 12 de Novembro

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinto o Consulado-Geral de Portugal em Salisbúria, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, sendo transferida nessa data toda a sua existência, incluindo os bens do Estado que lhe estão atribuídos e o respectivo activo e passivo, para a secção consular da Embaixada na mesma cidade.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 3 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.