Decreto n.º 120/70

Tipo
Decreto
Data
20/03/1970
Diploma n.º
120/70
Diário da República
N.º 67, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a forma de provimento de lugar de chefe da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 49374



Decreto n.º 120/70

Considerando a necessidade urgente de determinar a forma de provimento do lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 49374, de 12 de Novembro de 1969, é provido, por nomeação, mediante concurso documental entre os primeiros-oficiais e funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da República junto da Relação de Lourenço Marques.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 9 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.